Em 6 de Maio desse ano, a juíza Bruna Lyrio Martins, da 5ª Vara Cível de Barueri, deferiu o arresto cautelar de ativos financeiros da AJX. A decisão foi baseada no risco de dilapidação patrimonial pelo grande número de reclamações e em indícios de atuação irregular. https://t.co/tsvgt7GHpa
