Vamos analisar o mérito da decisão do Kássio Nunes Marques contra o "Exército do Lula":

1- É uma decisão de fundamento administrativo.

KN diz expressamente que não está julgando o próprio Janones. Diz o juiz: "A finalidade deste procedimento é examinar se o provedor cumpre as obrigações que declarou a esta Presidência, à luz de conteúdos cuja ilicitude já foi reconhecida por este Tribunal em decisões jurisdicionais. "

Também cita a Resolução n. 23.610/2019/TSE:

"Art. 9º-D. É dever do provedor de aplicação de internet, que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral, a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, incluindo:

2- KN que a mobilização ditigal é lícita.

Kássio reconhece que a mobilização digital em grupo de whatsapp é ato lícito. O problema para KN não foi Janones ter feito um grupo de whatsapp para a campanha, foi ter propagado notícia falsa ou descontextualizada ali.

3- O principal: houve notícia falsa no grupo?

Kássio Nunes Marques identifica que Janones mandou o grupo espalhar notícias que a Justiça Eleitoral deu como falsas ou descontextualizadas:

» A questão da Santa Nossa Aparecida. » Suposto envolvimento de Flávio com organização criminosa. » Flávio "mandando cancelar" aumento de aposentadorias.

Importante destacar que Kássio Nunes Marques demonstra que a justiça eleitoral já tinha afastado essas teses em processos CONTRA O PRÓPRIO JANONES.

4- Desonestidade?

Janones APAGOU as mensagens em que ele mandou divulgar algumas das notícias falsas, mas ele não contava que a equipe do Flávio já tinha devidamente identificado e guardado as mensagens.

KN identifica esse tipo de comportamento e ainda lembra outro episódio em que a própria justiça eleitoral já tinha identificado um comportamento de Janones no sentido de tentar tornar inúteis eventuais punições da justiça eleitoral.

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PS: Que Janones divulgou desinformação, não ficou dúvida.

A questão a ser colocada é apenas se KN pode dar essa decisão com um caráter quase que "administrativo".