Gilmar Mendes apoia publicamente Paulo Gonet, seu ex-sócio.

Novamente, critica as decisões de André Mendonça.

Essa crítica é PROIBIDA pela Lei Orgânica da Magistratura.

Inclusive, esses ataques ao seu colega de corte NÃO fazem parte da sua atividade jurisdicional e podem ser analisadas pelo próprio Judiciário em eventual ação de responsabilização.

É bom lembrar que Gilmar JÁ FOI condenado por usar sua posição de juiz para proferir ataques contra seus adversários políticos.

@gilmarmendes: A decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal, ontem, confirma o que já se sabia. Nada havia que impedisse o Procurador-Geral de seguir atuando nos processos do Banco Master, muito menos algo que arranhasse a reputação construída em décadas de serviço público. Antes disso, o próprio relator já havia reconhecido em Plenário a fragilidade das insinuações. Tarde demais, e com uma tranquilidade desconcertante diante da qual não me calei. Levanta-se o sigilo, submete-se a reputação de um homem honrado a ataques rasteiros nas redes sociais e, só então, reconhece-se que nada de grave havia naquelas conversas.

Reparo tíbio e conveniente para quem causou o dano, mas inútil para quem carrega suas consequências. O sigilo já havia sido levantado e as manchetes já haviam circulado. O dano reputacional já estava consumado. O que fica é um retrato sem filtro de vazamentos seletivos, em um inquérito que, curiosamente, ganhou tração conforme avançava o ciclo eleitoral.

O episódio se soma ao afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, por decisão individual. Medida desproporcional, de efeitos institucionais imprevisíveis, que desarticulou, ainda que por breve período, o comando do órgão responsável pela segurança das nossas fronteiras e pela repressão a crimes graves de caráter transnacional. Sua pronta reversão evitou dano maior.

São episódios diferentes, mas que lançam luz sobre o mesmo problema. Decisões individuais de enorme alcance, tomadas de afogadilho na fase de investigação, cujos efeitos sobre reputações e sobre instituições são irreparáveis. Tudo isso reforça a posição que já defendi quanto à necessidade de que a figura do juiz de garantias também possa valer para o Supremo Tribunal Federal.

A Paulo Gonet, reafirmo minha solidariedade. A decisão de ontem apenas confirmou a lisura de um homem íntegro, que dedicou a vida ao país e às instituições. Registro também minha solidariedade ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, delegado de carreira com mais de 20 anos de serviços prestados ao país na área de segurança pública.