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Apenas provando que Reinaldo Azevedo não tem A MENOR IDEIA do que ele fala:

Reinaldo, PASMEM, concordou a decisão de Gilmar sobre Renan Santos e com a decisão de Estela Aranha sobre o púlpito vazio.

Quem diria, não é mesmo?

O problema é que ele concorda apenas reproduzindo o que esses juízes escrevem. Isso se dá em razão desses juízes terem escrito exatamente o que Reinaldo queria ler.

1- Ele diz, por exemplo, que o partido Solidariedade fez uma "provocão legítima": uma ADPF para Gilmar.

Só que essa ADPF não existe.

Isso foi feito por meio de uma petição na Reclamação Constitucional 94666/PR.

E vejam, também não foi uma "provocação legítima". O próprio GILMAR MENDES reconheceu que o meio empregado pelo Solidariedade estava errado, mas que ainda assim ia dar a decisão.

2- Sobre Estela Aranha, ele diz "Aí algum valente de internet haverá de clamar: “Ah, mas Lula escolheu não ir”. É verdade! Mas quem disse que estava a tanto obrigado? Não indo, de onde extrai a Globo o direito de puni-lo? Da Constituição? Não. Da Lei Eleitoral? Não. Do fato de a Globo ser a Globo? Até onde os manuais de introdução ao direito ensinam, a concessão de TV ainda não é uma fonte autônoma de jurisprudência, nem a emissora dispõe de um Código Penal privado para chamar de seu."

Ele só não cita o fato de que A PRÓPRIA CAMPANHA DE LULA CONCORDOU COM ESSE REGULAMENTO DE DEBATE.

As decisões de Gilmar e Aranha são antagônicas.

Gilmar alega a impossibilidade de "venire contra factum proprium", no sentido de que a Globo não poderia ter um supostamente comportamento contraditório.

Só que a decisão de Estala Aranha ignora que a própria campanha de Lula concordou com o regulamento que previa o púlpito vazio, ou seja, não poderia acionar o judiciário e buscar impedir isso exatamente pelo "venire contra factum proprium".

Reinaldo consegue a façanha de concordar com as duas decisões sem notar a contradição.