PALHAÇADA da Agência Pública!
O e-mail do DHS não informa que o asilo de Ramagem foi negado, não informa que existe uma ordem definitiva de deportação ou que foi marcada sua retirada do país. Tampouco identifica expressamente o pedido pendente como sendo de asilo: utiliza uma expressão TOTALMENTE GENÉRICA.
Há ainda um detalhe relevante: o segundo parágrafo fala genericamente de quem entra ilegalmente, embora o PRIMEIRO PARÁGRAFO reconheça que Ramagem entrou LEGALMENTE NOS EUA. Essa frase genérica não pode ser usada para caracterizar a entrada dele como clandestina, ora.
A data também merece atenção: o e-mail é de 10 de outubro e relata acontecimentos de abril. Sua publicação em 21 de outubro não demonstra que tenha ocorrido uma NOVA DECISÃO migratória naquele dia (21).
É necessário aqui distinguir processo em andamento de desfecho decidido. Mas a expressão “responde a processo de deportação” tem respaldo no e-mail; seria incorreto descartá-la como invenção do jornal. O excesso CANALHA está em apresentar esse processo como deportação JÁ DETERMINADA ou DERROTA no pedido de asilo.
O jornalismo brasileiro é o mais prostituído do mundo.
